DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assistência jurídica a profissionais de saúde, especialmente médicos, dentistas, profissionais de saúde em geral, clínicas e hospitais, que estejam envolvidos em litígios judiciais, éticos ou administrativos direta ou indiretamente relacionados ao exercício profissional.

Direito médico

O QUE FAZEMOS?

  • Defesa em sindicância perante Conselhos Regionais e Federal
  • Processo Ético Profissional perante os Conselhos Regionais e Federal
  • Defesa judicial em processos de responsabilidade civil e criminal
  • Assessoria jurídica em processos administrativos e inquéritos administrativos e policiais
  • Mediação, Conciliação e acordos na relação médico-paciente
  • Elaboração e revisão de contratos, termos de consentimento, termos de recusa de tratamento, termos de quitação e outros
  • Instrução normativa e treinamentos em publicidade médica e Lei Geral de Proteção de Dados para profissionais de saúde e instituições de saúde;
  • Elaboração de pareceres sobre casos relacionados ao Direito Médico e da saúde;
  • Elaboração de Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV;
  • Elaboração de Testamento Vital – TV.
Áreas de atuação

NOSSOS DIFERENCIAIS

Médico (CREMEC 6075) e Advogado (OAB/CE 15476) com 25 anos de experiência;

Especialista em diversas áreas da Medicina: Cirurgia Geral (RQE 1608); Cirurgia Plástica (RQE 2004); Medicina do Trabalho (RQE 9267); Medicina Legal e Perícias Médicas (RQE 12000) e Especialista em Auditoria em Saúde, Doutorando em Bioética pela Universidade do Porto/Conselho Federal de Medicina, Pós-graduando em Nutrologia.

Atendimento personalizado Online ou Presencial.

Atuação em todo território nacional;

Atuação preventiva, compliance médico, compliance hospitalar, defesa e repressiva.

Dezenas de artigos e livros publicados na área de Direito Médico e da Saúde.

QUAIS AS ACUSAÇÕES DE ERRO MÉDICO MAIS COMUNS?

  • Erros de diagnóstico (incorreto ou atrasado)
  • Erros em tratamento clínico ou cirúrgico
  • Erros de prevenção
  • Erros de comunicação com paciente/familiar
  • Acusações por infrações éticas
  •  Negligência médica
  • Imperícia médica
  • Imprudência médica
  • Prescrição inadequada
  • Complicações
  • Falta de consentimento informado
  • Publicidade médica
  • Abandono de paciente
  • Quebra de sigilo médico
  • Má conduta sexual – estupros e assédios.
  • Erro na interpretação de exames
  • Falta de acompanhamento adequado
  • Uso inadequado de técnicas ou equipamentos médicos
  • Cirurgia desnecessária
  • Erro de anestesia
  • Infecções hospitalares
  • Falha no encaminhamento/transferência
  • Uso de terapias alternativas/experimentais não reconhecidas
  • Irregularidade de registro nos conselhos
  • Homicídio culposo
  • Omissão de socorro
  • Atestado falso
  • Lesão corporal

QUAIS CRIMES MAIS COMUNS COMETIDOS POR PACIENTES E FAMILIARES CONTRA OS MÉDICOS?

  • Agressões verbais e físicas com lesão corporal ou homicídio
  • Crimes contra a honra do médico (injúria, difamação e calúnia)
  • Desacato a funcionário público

 

Edmilson Barros atua reprimindo e diligenciando para a punição desses criminosos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Quando um médico é processado, as informações ficam públicas?

Se a sindicância ou o processo for ao Conselho de Medicina, durante o trâmite ele é integralmente sigiloso. A depender da penalidade definitiva aplicada, ela pode vir a se tornar pública. Por sua vez, os processos judiciais, em regra, são públicos, havendo a possibilidade de conseguir o sigilo dependendo da matéria em litígio e dos dados sensíveis e imagens desnudas do paciente que devem ser mantidos confidenciais e/ou sob sigilo.

Como é feita a comunicação aos médicos caso seja instaurado procedimento contra eles?

Os Conselhos de Medicina fazem as comunicações pelos Correios, via AR ou telegrama. No entanto, a intimação eletrônica tornou-se uma opção, distribuída via WhatsApp ou e-mail cadastrado na autarquia. Nos processos judiciais cíveis ou criminais a comunicação, de forma ordinária, é feita pelo correio ou por oficial de justiça. Em processos administrativos, normalmente o fato é comunicado ao médico por seu superior hierárquico.

Como saber se a comunicação do Conselho de Medicina se trata de uma Sindicância ou de um Processo Ético Profissional (PEP)?

Em geral, irá constar no teor da comunicação, mas importante saber que toda apuração por suposta infração ética, necessariamente é precedida de uma sindicância.

Após quanto tempo da comunicação do conselho que devo procurar um advogado?

O ideal é procurar um advogado o mais breve possível, uma vez que os prazos para responder a qualquer procedimento que tramita junto aos conselhos é em dias corridos, ou seja, sábados, domingos e feriados são contados.

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